Comissão ou premiação Entenda a diferença

É certo dizer que toda empresa procura evitar problemas trabalhistas e questionamentos de ordem legal, por isso é muito importante entender e principalmente respeitar as diferenças entre comissão e premiação na gestão de pagamentos dos colaboradores.

Mas afinal qual é a diferença?

Comissão:

Primeiramente precisamos entender melhor o conceito de comissão: A legislação considera como comissão o valor pago todos os meses ao colaborador por conta de seu bom desempenho. Geralmente o valor é um percentual sobre as vendas realizadas pelo colaborador ou sobre sua produtividade. Para deixar mais claro, é preciso ter em mente que a principal característica da comissão é que elas integram o salário do empregado, por isso devem ser pagas em folha e por consequência, devem também sofrer os devidos encargos trabalhistas.

Premiação:

Agora vamos compreender o contexto para aplicação de premiação: De acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de julho de 2017, as ajudas de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, as diárias para viagem e as, enfim, premiações não integram o salário do empregado, nem mesmo se incorporam ao contrato de trabalho e por isso não constituem base de incidência de encargo trabalhista.

Vamos simplificar um pouco, para a legislação, premiação é todo valor pago a um colaborador como resultado do alcance de metas pré-estabelecidas em uma Campanha de Incentivo de caráter eventual, vale ressaltar a importância da Campanha de incentivo para validação da premiação, você pode entender um pouco mais sobre o assunto, nessa outra matéria de nosso blog:

OS TRÊS PILARES PARA UMA CAMPANHA DE INCENTIVO PERFEITA

Agora que a diferença entre comissão e premiação foi estabelecida, separamos algumas recomendações práticas e essenciais para que sua empresa evite problemas e aplique de maneira correta o pagamento de premiações:

  • Especificar os itens na folha de pagamento para comprovar do que se trata cada pagamento;
  • Recorrer ao departamento jurídico sempre que houver dúvidas sobre questões trabalhistas;
  • Conhecer muito bem os aspectos legais e regulamentos para Programas de Incentivo, a fim de criar uma Campanha com segurança.
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