Prêmio não é salário! Mas, o que isso significa na prática?

Provavelmente, em algum momento, nos corredores da empresa onde trabalha, você já ouviu alguém comentando que PRÊMIO NÃO É SALÁRIO. Mas, isso é bom ou ruim? Você já parou para pensar o que isso significa, na prática, e quais são as suas implicações ou vantagens?

Bem, se a dúvida sobre o tema está pairando sobre a sua cabeça neste momento, fique tranquilo! Estamos aqui para te explicar direitinho tudo sobre esse assunto. Continue com a gente!

A melhor forma de recompensar seus times!

“A reforma trabalhista foi realizada há pouco mais de cinco anos, mas, ainda assim, muitos empresários desconhecem algumas das mudanças e sua aplicabilidade, deixando de utilizá-la (e perdendo muito dinheiro). O PAGAMENTO DE PRÊMIO ao empregado é uma delas”.

A premiação é sem dúvida, a melhor forma de recompensar colaboradores com desempenho superior ao ordinário, ou seja, acima da média dos demais, trazendo maior engajamento e motivação aos times.

Esse pagamento é uma liberalidade do empregador e pode ser concedido a todos, a um grupo ou para um empregado específico e em valores diferentes, conforme desempenho individual. Sempre lembrando que tudo isso é efetivado sem o comprometimento da folha de pagamento, ou seja, sem onerá-la.  

Alteração da Lei. Com a chegada da Lei 13.467/2017, que alterou o §2º do artigo 457 da CLT, ficou expressamente determinado que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração. Sendo assim, não há incorporação ao contrato de trabalho e nem constituição de base de cálculo para incidências trabalhistas e previdenciárias.

Os prêmios são considerados liberalidades concedidas pelo empregador, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, especialmente em razão de desempenho superior ao esperado no exercício das atividades. Tudo isso conforme o §4º do artigo 457 da CLT.

“A reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017, que altera o §2º do artigo 457 da CLT, determina que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração. Assim, não se incorporam ao contrato de trabalho e nem constituem base de cálculo para incidências trabalhistas e previdenciárias”

Na prática, quando uma empresa premia um colaborador, está promovendo INCENTIVO, ENGAJAMENTO E MOTIVAÇÃO, transformando positivamente os resultados da companhia.

Isso sem falar, que o empresário chega a economizar até 49% no pagamento de tributos/impostos, afinal, prêmio não é salário. 

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