Pagamento de prêmios e legislação trabalhista. O que mudou nos últimos anos?

Não é novidade para ninguém que as premiações corporativas proporcionam um gigantesco incentivo para os colaboradores de empresas de qualquer segmento. Trata-se de uma forma de proporcionar mais ganhos e rápido retorno para as companhias que investem nesse tipo de ação.

Mas, o que talvez você não saiba é que nos últimos anos, tivemos uma mudança na legislação, o que proporcionou uma facilidade ainda maior para o pagamento de premiações corporativas, estimulando assim esse tipo de campanha. Assim, os benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores só aumentaram.

Confira como era:

A CLT não citava nada sobre premiações e reconhecimentos em geral. Podiam ser enquadrados como salário, ficando sujeitos ao reconhecimento de encargos trabalhistas e previdenciário.

Basicamente, como ficou, depois da lei 13467/2017:

Campanhas de incentivo, premiações bônus, diárias e ajuda de custo não incorporam o contrato de trabalho. Também não estão sujeitas ao recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários. Campanhas de incentivo não integram a remuneração do empregado, podendo ser semestral ou anual com adiantamento mensal e com habitualidade.

A legislação indica que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

O pagamento de prêmios NAO tem vínculo obrigacional: ele é feito de maneira espontânea pela empresa, a partir de critérios previamente estabelecidos. Da mesma forma, também não pode ser exigida a participação dos colaboradores — tal fato deve ocorrer voluntariamente.

Por que investir em prêmios para os colaboradores?

Adivinha quem é o responsável pelo sucesso do seu negócio? A sua equipe!

Por isso, estimular o aumento de desempenho dos profissionais de seu time é fundamental para se chegar a resultados extraordinários. Trata-se de um investimento que garante a motivação e a produtividade do público interno. A grande verdade é que a oferta de premiações aumenta a satisfação dos colaboradores e gera vantagens para a empresa, como:

· Motivação;

· Produtividade;

· Atração e retenção de talentos;

· Melhora no clima organizacional;

· Valoriza colaboradores com alto desempenho;

· Estimula uma competição saudável entre as equipes;

· Reconhece comportamentos positivos;

· Atração e retenção de talentos.

Como escolher a empresa de premiações corporativas ideal?

Para não correr riscos, você deve optar por uma empresa que tem expertise nesse tipo de operação, como a Tchpay, que está no mercado há mais de 38 anos, já atendeu cerca de 10 mil clientes e emitiu quase 6 milhões de cartões, entre benefícios e premiações corporativas.

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